Títulos e documentos
Registro de contratos e documentos, e notificação extrajudicial.
O Registro de Títulos e Documentos não tem divisão territorial: qualquer interessado pode escolher este cartório, independentemente de onde mora ou de onde o contrato foi assinado.
O que pode ser registrado
Instrumentos particulares para prova de obrigações de qualquer valor, contratos de locação, cauções e depósitos, cartas de fiança, contratos de compra e venda em prestações e de alienação fiduciária, documentos de procedência estrangeira acompanhados de tradução, quitações e contratos de compra e venda de automóveis, instrumentos de cessão de direitos e de créditos, entre outros. O registro também é facultativo para qualquer documento cuja finalidade seja a simples conservação.
O Registro de Títulos e Documentos tem competência residual: cabe a ele o registro que a lei não atribuiu expressamente a outro ofício (art. 127, parágrafo único, da Lei 6.015/73). Ver o rol completo da lei.
Notificação extrajudicial
A notificação tem por finalidade veicular pretensão de prover a conservação e salvaguarda de direitos, manifestar intenção formal, fazer público o protesto, a recusa ou oposição a certo fato, negócio ou cláusula contratual, veicular informação ou notícia, convocar pessoas, responder a pedido ou impugnar pretensão formulada por terceiros. É instrumento largamente empregado em cobranças e, principalmente, para constituir em mora o devedor.
É ato complexo pelo qual o escrevente-notificador — portando fé pública — leva ao conhecimento do destinatário o inteiro teor do documento escrito já registrado no Registro de Títulos e Documentos. A pedido do apresentante, o cartório também pode remeter a notificação pelo Correio, por carta com aviso de recebimento (AR).
O custo reduzido e a praticidade explicam o uso crescente da notificação extrajudicial em cobranças amigáveis: o credor preserva a relação com o cliente por não ingressar com ação judicial, e o devedor tem a chance de compor o débito antes da demanda.